Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. RESIDUAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS ACOLHIDA. MOTOR AUTOMOTIVO. VÍCIO OCULTO. PEÇA USADA QUE FOI ADQUIRIDA DE TERCEIRO E COM ANO DE FABRICAÇÃO ANTERIOR AO MODELO DO CARRO. INCERTEZA QUANTO À CAUSA DOS PROBLEMAS NO MOTOR, SE DECORRENTES DA PEÇA OU DO PROCESSO DE INSTALAÇÃO REALIZADO PELO RECLAMADO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA ANULADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Inicialmente, resta prejudicado o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte reclamante em sede de contrarrazões recursais, vez que, de acordo aa Lei 9.099/95, art. 55, «a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. Logo, inexistentes custas e honorários a serem pagos pelo reclamante que não interpôs recurso. 2. Preliminarmente, alega o recorrente a incompetência dos Juizados Especiais, ante a necessidade de realização de perícia técnica. Razão lhe assiste. 3. No caso dos autos, cinge-se a controvérsia recursal quanto ao vício oculto no motor do automóvel. Extrai-se do depoimento pessoal do autor que o motor instalado era usado e foi adquirido de terceiro, bem como era do ano 1998, anterior a fabricação do veículo (2004). 4. No entanto, tem-se que o reclamado somente foi responsável pela instalação do motor. Sendo assim, necessária a realização de perícia técnica para averiguar se os vícios existentes decorrem do motor (peça) ou da forma que foi instalado. Ressalta-se que o recorrido relata em audiência que o motor ainda não foi consertado, somente foi retirado do carro e encontra-se em sua residência (mov. 20.3 - 07min39seg).5. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESIDUAL. VÍCIO VEÍCULO. RETIFICA DE MOTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE REQUERIDA. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE DA CAUSA. TESE ACOLHIDA. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA PARA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. GARANTIA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0014831-09.2022.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 27.11.2023).... ()
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