Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 939.6378.5352.4746

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA 0001339-59.2003.8.16.0004. DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ORA AGRAVANTE, MANTENDO A DECISÃO QUE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, APENAS PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO, AFASTANDO, POR CONSEQUÊNCIA, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INSURGÊNCIA DO ESTADO. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DE 17/03/2016. PRAZO PRESCRICIONAL PARA EXECUÇÃO CONTA-SE A PARTIR DE 30/06/2017. TESE 880, FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.336.026/PE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EXISTÊNCIA, NO PROCESSO COLETIVO, DE EXPRESSO REQUERIMENTO PARA QUE O ESTADO FORNECESSE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO NO DENTRO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado do Paraná, mantendo a decisão que acolheu, em parte, a impugnação apresentada, reconhecendo o excesso de execução e afastando a prescrição da pretensão executiva, em cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. O Estado do Paraná argumenta que a decisão recorrida contraria a jurisprudência do STJ, ao afastar a prescrição e determinar o pagamento de valores que podem ser considerados indevidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição da pretensão executória no cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, considerando o prazo prescricional e a necessidade de fornecimento de documentos pelo ente público para o cálculo dos valores devidos.III. Razões de decidir3. A decisão que rejeitou os embargos de declaração manteve o reconhecimento do excesso de execução e afastou a prescrição, considerando que a execução individual foi ajuizada dentro do prazo.4. O trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu antes de 17/03/2016, e o prazo prescricional para a execução conta-se a partir de 30/06/2017, conforme entendimento do STJ no Tema 880.5. A parte agravante não apresentou documentos necessários para o cálculo, mas a ausência de apresentação não interrompeu o prazo prescricional, pois o cumprimento da sentença foi proposto dentro do prazo legal.6. O recurso de agravo de instrumento foi conhecido e não provido, mantendo-se a decisão que afastou a prescrição da pretensão executória.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: No cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, o prazo prescricional para a execução conta-se a partir da data em que o ente público é intimado a fornecer os documentos necessários para o cálculo dos valores devidos, não se considerando a prescrição antes do transcurso desse prazo, conforme a modulação dos efeitos estabelecida pelo STJ.... ()

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