Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 939.4840.1905.3524

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. FALTA GRAVE. NOVO DELITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCINDIBILIDADE. DETERMINADA A APURAÇÃO DA CONDUTA FALTOSA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Na hipótese, verifica-se que o apenado praticou novo delito durante o curso da execução penal. O juízo a quo deixou de apurar a conduta faltosa, proferindo a decisão de que seria examinada a falta grave somente com o advento de sentença condenatória. Adentrando na irresignação do Parquet, repisa-se que a simples prática de novo crime no curso da execução configura falta grave, sendo dispensável, para fins de reconhecimento da falta, a existência de sentença condenatória pela prática do novo delito, tal como prevê a LEP, art. 52. O entendimento já assente nesta e. Corte é de que o reconhecimento - e, portanto, a apuração - da falta grave não depende do trânsito em julgado de eventual condenação pelo novo crime. Deste modo, havendo notícias nos autos do envolvimento do apenado na prática de novo crime durante o cumprimento da pena, mostra-se impositiva a análise da falta, merecendo reforma a decisão da origem quanto ao ponto, determinando a realização de audiência de justificação, em razão do exposto.... ()

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