Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 939.0771.2167.2379

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil -Embargos de declaração em Apelação Cível - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - IMÓVEL OFERECIDO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA EM CONTRATOS CELEBRADOS POR PROCURAÇÃO - CONTRATO DE CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DIVIDAS MEDIANTE ESTIPULAÇÃO DE FORMA DE PAGAMENTO - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM FORMA DE INSTRUMENTO PÚBLICO - sentença que julgou procedente a ação para declarar a Nulidade de contratos de alienação fiduciária celebrados por meio de procuração - acordão que conheceu em parte do recurso e na parte conhecida negou provimento - alegada omissão e contradição no julgado.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de Apelação Cível e manteve a sentença que declarou a nulidade de contratos de alienação fiduciária, sob o fundamento de que o mandatário não possuía poderes expressos e especiais para oferecer os imóveis de propriedade do embargado como garantia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em analisar se há omissão ou contradição no acórdão que justifique a modificação da decisão que declarou a nulidade dos contratos de alienação fiduciária firmados com a embargante.III. Razões de decidir3. O Acórdão, ao não conhecer da alegação de nulidade da sentença em razão da decretação da revelia, não é omisso, no exame das regras do art. 239 § 1º e 335, I, do CPC, pois tal matéria já foi analisada em recurso anterior, com decisão transitada em julgado, o que impossibilita nova discussão.4. A alegação de que o embargado tinha ciência da necessidade de alienação fiduciária dos imóveis para a celebração do contrato de compra e venda mercantil não afasta a exigência de concessão de poderes expressos e especiais para a prática do ato pelo mandatário.5. Os poderes conferidos ao mandatário eram gerais e não incluíam a autorização para alienar o imóvel, o que torna os contratos de alienação fiduciária nulos.6. A decisão embargada apresentou fundamentação adequada e suficiente para a manutenção da sentença que reconheceu a nulidade dos contratos de alienação fiduciária.IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.... ()

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