Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DUPLA PRORROGAÇÃO. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
É nula a segunda prorrogação de contrato de experiência, nos termos do CLT, art. 451, convertendo o vínculo em contrato por prazo indeterminado. Comprovada a gravidez antes da extinção contratual, configura-se a dispensa arbitrária, sendo devida a indenização substitutiva pela estabilidade gestacional, nos moldes do art. 10, II, b, do ADCT e da Súmula 244/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote