Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 937.4825.4994.7438

1 - TJSP Execução Penal - Pedido de indulto - Decreto 11.846/2023 - Condenação superior a 12 anos de pena - Inteligência do art. 9º, parágrafo único, do Decreto em questão - Entendimento O reeducando fará jus ao indulto e à comutação de penas sempre que preencher os requisitos objetivo e subjetivo previstos no respectivo Decreto Presidencial. Em caso de o sentenciado ter praticado crimes, cujas penas somam mais de 12 anos, não restará preenchido um dos requisitos objetivos previstos no Decreto de 2023 (art. 9º, parágrafo único)

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