Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 936.5501.6965.3556

1 - TRT2 Dispensa por justa causa. Abandono de emprego. Estabilidade gestacional. A dispensa por justa causa, por constituir a penalidade mais grave aplicável ao empregado, demanda prova robusta da falta grave imputada. No caso em análise, não se configurou o abandono de emprego, uma vez que a reclamante encontrava-se afastada para tratamento psiquiátrico desde 2021, tendo inclusive movido ação contra o INSS, fato do qual a reclamada tinha pleno conhecimento. Ademais, a recorrida comprovou seu estado gestacional, comunicando-o à empresa antes da dispensa. Inválida, portanto, a dispensa por justa causa, mantendo-se a garantia de emprego da gestante prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. Recurso Ordinário da reclamada não provido.

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