Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 936.4862.4094.7864

1 - TST I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 4ª RECLAMADA - MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 422/TST, I.

Hipótese em que a condenação subsidiária da 4ª reclamada teve como fundamento o fato de pertencer ao mesmo grupo econômico da 5ª reclamada (Maersk Supply Service). Todavia, nas razões recursais, a agravante não impugna o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para declarar a responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos ao reclamante, atraindo a incidência da Súmula 422/TST, I. Não merece reparos a decisão ora agravada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 5ª RECLAMADA - MAERSK SUPPLY SERVICE. PRECLUSÃO. A agravante não interpôs agravo de instrumento. As duas peças processuais apresentadas são idênticas e interpostas pela 4ª reclamada. Ao contrário do que alega a agravante, os argumentos adotados em ambos os agravos de instrumento são exatamente os mesmos, pois, repita-se, trata-se da mesma peça processual, de forma que não há como se entender tenha sido apenas um equívoco quanto ao nome da parte, ainda que o depósito recursal tenha sido feito em nome da ora agravante. Portanto, não tendo sido apresentado agravo de instrumento, preclusa está a oportunidade para opor agravo interno. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF