Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - ILEGALIDADE NA JUNTADA DE VÍDEO COM CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA E DO ANIMUS NECANDI - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO COMPROVADA -RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E EMPREGO DE MEIO QUE RESULTOU EM PERIGO COMUM - IMPOSSIBILIDADE - RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE.
Não há que se falar em violação de domicílio quando a entrada foi franqueada pelo morador. Não há que se falar em nulidade da gravação de declarações do acusado em sua abordagem, quando foi ele cientificado de que estava sendo filmado e, ainda, quando tal prova não foi utilizada isoladamente para embasar a decisão de pronúncia. A pronúncia, por se tratar de um mero juízo de admissibilidade, não requer a prova incontroversa da existência do crime ou da autoria. O acusado deve ser fundamentadamente impronunciado ou ter a sua conduta desclassificada quando o juiz sumariante não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria. Rejeita-se a tese de desistência voluntária na presente fase quando presentes indícios de que não houve interrupção espontânea da execução do delito, mas sim, óbice alheio à vontade do agente, consubstanciada na ação de terceiro. O pleito de reconhecimento da causa de diminuição de pena do art. 121, §1º, do CP, deve ser formulado perante o Conselho de Sentença, que é competente para analisá-lo, não sendo possível a sua análise pelo magistrado sumariante. O decote das qualificadoras, na fase de Pronúncia, somente é viável se as provas orais e documentais i ndicarem que são manifestamente improcedentes, pois compete ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação (Súmula/TJMG 64). Presentes nos autos elementos que indiquem que a vítima foi atacada em razão de ciúmes, impossível o decote da qualificadora de motivo fútil, assim como inviável o decote das qualificadoras de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de meio que resultou em perigo comum, se há indícios de que a vítima foi atingida de inopino em local público, onde havia outros indivíduos. Estando o processo em fase de julgamento, não cabe postular o direito de recorrer em liberdade, notadamente quando a manutenção da prisão preventiva restou devidamente fundamentada.... ()
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