Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA COMPROVADA. O TRT
de origem, com base nas provas dos autos, entendeu que restou comprovada a conduta faltosa enquadrada nos tipos do art. 482, «b e «e, da CLT, a justificar a aplicação da pena disciplinar manejada pelo empregador. Deste modo, para que a pretensão recursal fosse acolhida, necessário seria o revolvimento de matéria fático probatória, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Ademais, não prospera a alegação de violação direta e literal a preceito constitucional, se houvesse violação, esta seria meramente reflexa, eis que a análise da matéria suscitada no recurso de revista não se exaure na CF/88, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional, no caso, os arts. 482, «b e «e e 843, § 1º, da CLT. A Súmula 212/TST é inespecífica, eis que trata do ônus do empregador de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, o que não é a situação dos autos, que trata da configuração ou não da justa causa, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo interno não provido. ADICIONAL NOTURNO. ESCALA 12X36. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. Não prospera a alegação de violação direta e literal ao art. 7º, IX, da CF, porque, se houvesse violação, esta seria meramente reflexa, eis que a análise da matéria suscitada no recurso de revista não se exaure na CF/88, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional, no caso, o 59-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, aplicado pelo TRT. As Súmula 60/TST e Súmula 444/TST também são inespecíficas, eis que não interpretam o parágrafo único do CLT, art. 59-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Aplicabilidade do óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo interno não provido.... ()
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