Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 934.4112.6953.0225

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MALLET. CUMULAÇÃO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO COM GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (TIDE). POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso Inominado interposto por servidor público do Município de Mallet/PR contra sentença de parcial procedência em ação de indenização por perdas salariais. O autor pleiteia o reconhecimento da possibilidade de cumulação das horas extras e do adicional noturno com a gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), com fundamento na Lei Municipal 758/2006, alegando inexistência de vedação legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: determinar se é possível a cumulação das verbas remuneratórias relativas a horas extras e adicional noturno com a gratificação TIDE, à luz da legislação municipal aplicável e considerando precedentes jurisprudenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação municipal (Lei Municipal 758/2006) não prevê disposição expressa que proíba a cumulação das verbas remuneratórias pleiteadas. 4. As verbas em questão possuem natureza jurídica distinta: as horas extras e o adicional noturno remuneram atividades laborais extraordinárias, enquanto a gratificação TIDE destina-se a compensar a dedicação integral do servidor. 5. A compatibilidade entre as referidas verbas remuneratórias encontra respaldo em precedentes das 4ª e 6ª Turmas Recursais, os quais reafirmam a inexistência de vedação para o recebimento simultâneo. 6. A interpretação favorável ao servidor público atende ao princípio da legalidade administrativa, por inexistir norma que limite ou exclua o direito ao recebimento conjunto dessas parcelas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A cumulação das verbas remuneratórias de horas extras e adicional noturno com a gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) é possível quando inexistir disposição normativa expressa vedando tal cumulação, sendo compatíveis as respectivas naturezas jurídicas. Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal 758/2006. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0001611-81.2016.8.16.0106, Mallet, Rel. Luciana Fraiz Abrahão, j. 13.12.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0000183-30.2017.8.16.0106, Rel. Haroldo Demarchi Mendes, j. 25.09.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0000906-07.2016.8.16.0099, Rel. Emerson Luciano Prado Spak, j. 28.03.2022; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0001200-59.2016.8.16.0099, Rel. Leo Henrique Furtado Araújo, j. 03.03.2023.... ()

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