Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EMBARGOS INFRINGENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. VOTO MAJORITÁRIO MANTIDO.
1. O embargante postula a prevalência de voto vencido exarado no julgamento de apelação, que entendia pela incidência do princípio da consunção entre as condutas dos arts. 15 e 16, § 1º, IV, ambos da Lei 10.826/03. 2. O princípio da consunção estabelece, em linhas gerais, que um crime-fim absorve o crime-meio quando este último constitui um meio necessário ou natural para a prática do primeiro. Ele busca evitar a dupla punição de condutas que integram um único contexto de atuação criminosa, desde que exista um vínculo de dependência lógico e jurídico entre elas.3. Hipótese em que não se mostra viável o reconhecimento da consunção, tal como colocado no voto minoritário, pois, embora praticados os delitos em semelhantes condições de tempo e local, foi objetivamente demonstrado pela prova dos autos a ausência de nexo de dependência entre as condutas.EMBARGOS DESACOLHIDOS.... ()
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