Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 933.7073.3586.9243

1 - TJPR XXX INICIO EMENTA XXXDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. OBJETO DA PERÍCIA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. VALOR DA HORA TÉCNICA INCOMPATÍVEL COM A ESPECIALIZAÇÃO DO PROFISSIONAL. BAIXO GRAU DE COMPLEXIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.

Caso em exame1.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que homologou honorários periciais no valor de R$ 16.480,00, em procedimento de constituição de servidão administrativa.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se o valor de R$ 16.480,00, homologado a título de honorários periciais, é razoável e proporcional às exigências técnicas necessárias ao trabalho a ser desenvolvido na avaliação do bem imóvel.III. Razões de decidir3.1. O valor a ser fixado à título de honorários periciais deve ser orientado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e considerar a natureza, a complexidade e o tempo exigido para conclusão do trabalho a ser executado, bem como o grau de especialização do profissional, a fim de remunerá-lo de forma condizente, sem implicar ônus excessivo aos litigantes ou enriquecimento ilícito ao profissional. 3.2. O valor de R$ 16.480,00 para honorários periciais é excessivo em relação à complexidade e ao tempo estimado para a realização da perícia.3.3. O perito não comprovou ser associado ao Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE-PR), o que faz com que a aplicação do valor da hora técnica referencial utilizada pelos associados não seja razoável.3.4. A proposta de honorários não justificou adequadamente as horas estimadas para a elaboração do laudo, considerando a natureza e a complexidade do objeto pericial.3.5. É adequada a redução do valor fixado à título de honorários periciais para R$ 8.000,00, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 8.000,00 (oito mil reais).Tese de julgamento: A fixação de honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do trabalho, o tempo estimado para sua realização e a qualificação do perito, sendo possível a revisão do valor homologado quando este se mostrar excessivo em relação às peculiaridades do caso concreto.Dispositivos relevantes citados: Resolução 001/2024 da APEPAR; Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Cível, 0101276-19.2024.8.16.0000, Rel. Des. Carlos Mansur Arida, j. 16.12.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0036446-44.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Marcelo Wallbach Silva, j. 14.10.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0075201-40.2024.8.16.0000, Rel. Des. Leonel Cunha, j. 26.11.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0066204-68.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Mateus de Lima, j. 07.10.2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF