Jurisprudência Selecionada
1 - STF DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADO ESPECIAL. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 328 DO RISTF E 543-B DO CPC). PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM POSTERIOR A 03.5.2007. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já proclamou a existência de repercussão geral da questão relativa à remissão aos fundamentos da sentença impugnada, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 82, § 5º e a inexistência de repercussão geral da questão referente ao cabimento de indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito. Incidência do art. 328 do RISTF e aplicação do CPC, art. 543-B
Acórdão do Tribunal de origem publicado após 03.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental 21/2007, que alterou o RISTF para adequá-lo à sistemática da repercussão geral (Lei 11.418/2006) . Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.... ()
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