Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.O ato processual de avaliação do bem penhorado em procedimento executivo realiza-se, em regra, por oficial de justiça, uma única vez. Admite-se nova avaliação, contudo, quando qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; ou houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem (art. 873, CPC/2015). ... ()
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