Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PROGRESSÃO E RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. PROFESSOR. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA. AUTORA QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO SOB A ÉGIDE DA LEI 1.567 E 1.566, AMBAS DO ANO DE 1998. NORMAS QUE ESTABELECIAM UM PLANO ESPECÍFICO DE CARGOS PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. PARTE ENQUADRADA NO NÍVEL INICIAL DO PLANO DE CARREIRA. LEI 2.649/2017 QUE REESTRUTUROU O QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. AUTORA QUE AINDA NÃO HAVIA COMPLETADO O ESTÁGIO PROBATÓRIO, SENDO REENQUADRADA AO NÍVEL INICIAL DA NOVA LEGISLAÇÃO. PROGRESSÕES POR TITULAÇÃO CONCEDIDAS POSTERIORMENTE, NOS ANOS DE 2019 E 2021, NOS TERMOS DO ART. 38 DA NORMA DE REGÊNCIA. NÃO IDENTIFICADA MORA DA ADMINISTRAÇÃO. AUTORA QUE NÃO TEM DIREITO AO ENQUADRAMENTO NO NÍVEL 2 ANTES DA CONCESSÃO DO AVANÇO FUNCIONAL. ENQUADRAMENTO INICIAL DOS NOVOS SERVIDORES QUE DEVE SEMPRE SER ESTABELECIDO NO NÍVEL 1. RECOMPOSIÇAO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO REALIZADA A PARTIR DO PISO NACIONAL DA CATEGORIA. LEI 2.649/2017, art. 70. NÃO VERIFICADA EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A SEREM QUITADAS NO CASO CONCRETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS QUE DEVE SER PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto por Fernanda Petry contra o projeto de sentença (mov. 21.1) homologado ao mov. 24.1 que, em autos de ação de conhecimento, julgou improcedentes os pedidos iniciais, concluindo não demonstrado o direito da autora à progressão para o Nível 03 no ano de 2019, bem como ausentes diferenças devidas a título de recomposição salarial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Reside a controvérsia no direito da parte recorrente à revisão de suas progressões e ao pagamento de diferenças devidas a título de recomposição salarial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Quando de seu ingresso no serviço público, deve o particular ser enquadrado na classe e referência salarial de início de carreira, sendo-lhe permitido requerer o avanço por formação após a conclusão de seu estágio probatório (Lei Municipal 1.566/98).4. No caso dos autos, a autora foi nomeada para o cargo de professora em 16/02/2016, sendo enquadrada no nível de vencimento I (Classe 1, nível I), conforme Decreto 58/2016. Período em que estavam vigentes o antigo Estatuto do Magistério Municipal (LM 1.567/98) e seu plano de carreira correspondente (LM 1.566/98).5. Autora que foi reenquadrada quando da publicação da Lei 2.649/2017, a qual promoveu a reforma do quadro próprio do magistério e reestruturou o plano de cargos e carreiras. Como esta ainda não havia concluído o estágio probatório e encontrava-se em início de carreira, foi reenquadrada para o novo nível inicial, (Nível 1-A - quadro temporário), nos termos do art. 9º da lei (mov. 11.4).6. Aos servidores no Nível 1-A, o §5º do art. 38 da norma de 2017 estabeleceu uma regra especial para o avanço ao Nível 2, primeiro do quadro permanente do magistério. Conforme indica o dispositivo, este grupo de servidores terá acesso à promoção ao Nível 2 assim que completarem o estágio probatório e demonstrarem a conclusão do curso de licenciatura, implementando-se aqui um aumento automático de 5%. Na hipótese, restou demonstrado que, ao término do estágio probatório da parte autora, em 2019, esta teve deferido o avanço ao Nível 2, conforme Portaria 213/2019 (mov. 11.6).7. Compulsados os autos, colhe-se que esta segunda progressão, implementando aumento salarial de 10% em favor da autora, já foi concedido em abril de 2021, dentro dos parâmetros legais e temporais estabelecidos pela legislação (mov. 11.7). Art. 38 que estabelece intervalo de 02 (dois) anos entre os avanços por formação.8. No tocante à recomposição salarial, a Lei 2.649/2017 estabeleceu, para os servidores do magistério, que a reposição de seus rendimentos seria realizada a partir do piso nacional da categoria (art. 66 e art. 70).9. Analisada a documentação acostada aos autos pelo ente público, restou demonstrada a aplicação do piso sobre os rendimentos da autora desde sua admissão, não se identificando qualquer diferença a ser reclamada. IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e desprovido, a fim de manter a sentença de primeiro grau que não reconheceu o direito da autora à progressão para o Nível 3 a partir de 2019 e afastou a tese de diferenças devidas a título de recomposição salarial, nos termos da fundamentação.Tese: o servidor que ingressa no serviço público deve ser enquadrado no nível inicial da carreira._______Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal 1.567/98; Lei Municipal 1.566/98; Lei Municipal 2.649/2017; Tese 624 do STF.Jurisprudência relevante citada: RE 843.112, Rel. Min. Luiz Fux - Tema 624 da repercussão geral.... ()
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