Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS.
A tomadora de serviços responde de forma subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora, nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST. Tal entendimento não foi afastado pela tese fixada pelo E. STF no julgamento do RE 958.252, que, ao contrário, confirmou a responsabilidade subsidiária da contratante. Presentes a culpa in eligendo e in vigilando, mantém-se a condenação.ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS. PÓLVORA. RISCO ACENTUADO.A atividade de transporte de pólvora química, mesmo que em pequenas quantidades, expõe o trabalhador a risco acentuado, em virtude da sujeição a agentes exteriores como calor, choque e atrito, decorrentes de possíveis acidentes durante o trajeto. Tal condição se enquadra na hipótese prevista na NR 16, Anexo 1, «b, e no CLT, art. 193. Laudo pericial conclusivo, não elidido por prova em contrário, que deve ser acolhido. Devido o adicional de periculosidade.HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. PROVA ORAL FRÁGIL.Apresentados os controles de jornada pela empregadora, incumbe ao reclamante o ônus de provar sua invalidade. A prova oral que se mostra contraditória e inconsistente não possui robustez suficiente para desconstituir os registros documentais, ainda que estes apresentem certa uniformidade. Prevalecem os horários anotados nos cartões de ponto.FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. Compete ao empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, por se tratar de fato extintivo do direito do autor, nos termos da Súmula 461 do C. TST. A não apresentação dos extratos analíticos da conta vinculada autoriza o acolhimento do pedido de diferenças, a serem apuradas em fase de liquidação.... ()
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