Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. ESBULHO. ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO. FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DA RODOVIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS. OMISSÃO VERIFICADA. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE ABSOLUTA. 1.
Julgado de primeiro grau que determinou a demolição das construções situadas na faixa não edificável e na faixa de domínio, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada às expensas da demandada. 2. Ação possessória proposta pela concessionária referente a área no Km 65+700m, Pista Norte da BR-101/RJ, supostamente localizada na faixa não edificável e de domínio público. 3. Razões recursais da ré nas quais arguiu, em preliminar, a nulidade absoluta da sentença por negativa de prestação jurisdicional e deficiência da fundamentação, sobretudo devido à ausência de apreciação de questões relevantes, como o traçado efetivo da rodovia, a invasão parcial e as impugnações ao laudo pericial. 4. A despeito da desnecessidade da análise exaustiva de todas as teses suscitadas pelas partes, o ordenamento jurídico brasileiro exige que o Magistrado examine as matérias essenciais à formação do seu convencimento, bem como ao adequado deslinde da controvérsia. Inteligência dos arts. 5º, XXXV e 93, IX, ambos, da CF/88, e dos arts. 3º, 11 e 489 do CPC. 5. No caso concreto, o julgado ignorou a divergência entre o projeto inicial da rodovia, datado da década de 1970 e não implementado, e a estrutura existente. Registra-se que o Laudo Pericial abarcou ambos os cenários. Sob a ótica do traçado original, concluiu-se que o imóvel litigioso está situado na faixa de domínio, enquanto, ao considerar o traçado existente, verificou-se que somente parte do muro e da cerca construída estavam localizados na faixa não edificável. Percebe-se, pois, que não houve enfrentamento total da matéria trazida pelos litigantes. 6. É consabido que a fundamentação é requisito constitucional e pilar do Estado Democrático de Direito. Assim, a omissão em questões substanciais impede a validade da decisão. 8. Desta forma, necessária a anulação da sentença. Inaplicabilidade do art. 1.013, §3º, do CPC/2015 . PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. MÉRITO PREJUDICADO.... ()
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