Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÕNICO (MLE) EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. POSSIBILIDADE. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra a r. decisão por meio da qual o D. Magistrado a quo, em fase de cumprimento de julgado, indeferiu o pedido para proceder ao levantamento de valores devidos à exequente e deferiu o prazo de 10 dias para apresentação do formulários eletrônico com a indicação dos dados bancários da exequente ou de um dos advogados com poderes para receber e dar quitação. 2. O preenchimento do MLE em nome da sociedade de advogados não constitui óbice para o cumprimento do incidente, porquanto o instrumento de mandato «ad juditia juntado aos autos confere aos advogados que a integram amplos poderes da cláusula «ad judicia et extra e, especificamente, os de receber e dar quitação Art. 85, §15 do CPC e art. 15 da EOAB que preveem o levantamento de valores pela sociedade de advogados. Possibilidade do pretendido pela agravante. Inexistência de dúvida acerca da autorização conferida pela mandatária a seus advogados para proceder ao levantamento de valores. Não cabe a distinção entre os advogados constituídos e a sociedade que a integram, especialmente nos casos em que no instrumento de mandato há clara menção acerca da composição da sociedade de advogado. Decisão reformada. Recurso provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote