Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 927.4792.5326.6671

1 - TJPR RECURSOS INOMINADOS. COPEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PREJUÍZOS CAUSADOS À SECAGEM DE FUMO. INTERRUPÇÃO QUE PERDUROU POR MENOS DE 8 (OITO) HORAS. RESTABELECIMENTO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME1.

Recursos inominados interpostos por ambas as partes contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a Copel ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a interrupção temporária no fornecimento de energia elétrica configura falha na prestação do serviço e enseja o dever de indenizar.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 176 da Resolução 414/2010 da ANEEL estabelece o prazo de até 8 horas para o restabelecimento do serviço em área rural, o que foi observado pela concessionária.4. As oscilações no fornecimento de energia são um risco inerente à atividade de produção de fumo, considerando a necessidade de estufas elétricas para a secagem do material. Cabe ao produtor adotar medidas preventivas para mitigar eventuais interrupções temporárias.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso da Copel conhecido e provido. Recurso do autor conhecido e não provido.Tese de julgamento: «A interrupção temporária do fornecimento de energia elétrica, com restabelecimento dentro dos prazos estabelecidos pela ANEEL, não configura falha na prestação do serviço nem enseja o dever de indenizar.______Dispositivos relevantes citados: arts. 2º, 3º e 14º do CDC; art. 37, § 6º, da CF; art. 176 da Resolução 414/2010 da ANEEL.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0001100-28.2023.8.16.0142, relator Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Marcel Luis Hoffmann, j. 04.02.2025.TJPR, Recurso Inominado 0001528-10.2023.8.16.0142, relatora Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Camila Henning Salmoria - J. 11.11.2024.... ()

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