Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO. RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO DO CONDOMÍNIO E POR PRESTADOR DE SERVIÇO DO EDIFÍCIO. VALIDADE. PROBLEMAS NA TUBULAÇÃO E CAIXA DE GORDURA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA PERIÓDICA ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. TRANSBORDAMENTO DE PIAS E RALOS NA UNIDADE DA AUTORA. RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO PELOS DANOS SUPORTADOS PELA PARTE AUTORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. TRANSTORNO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização, na qual a autora alegou problemas na tubulação e caixa de gordura de sua unidade habitacional, resultando em transbordamentos e danos. O condomínio requerido foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além da obrigação de realizar os reparos necessários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o condomínio é responsável pelos danos materiais e morais decorrentes da falta de manutenção do sistema hidráulico e de esgoto, além da validade da citação realizada no endereço do condomínio.III. Razões de decidir3. A citação recebida no endereço do condomínio é válida, mesmo que tenha sido recebida por prestador de serviço, conforme entendimento do STJ.4. O condomínio é responsável pela falta de manutenção do sistema hidráulico e de esgoto, conforme laudo pericial que atestou problemas na tubulação e caixa de gordura.5. Os danos morais estão configurados devido ao desconforto causado pela inundação de dejetos na unidade habitacional da autora, sendo o valor da indenização adequado e proporcional.6. A sentença foi mantida, com a majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.IV. Dispositivo 7. Apelação desprovida, mantendo a sentença que condenou o requerido ao pagamento de danos morais de R$ 5.000,00, além de majorar a verba honorária para 12% sobre o valor da condenação.... ()
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