Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 926.3546.2768.9109

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - COISA JULGADA EM AÇÃO COLETIVA.

O sindicato pretende a execução da verba honorária decorrente de ação individual - da qual não participou - de liquidação de título executivo formado em ação coletiva ajuizada pela entidade sindical. O acórdão regional consignou que « o Sindicato autor do presente feito sequer participou da execução individual 0000946-14.2017.5.08.0006, não podendo valer-se de honorários advocatícios de causa que sequer patrocinou « e que « O fato do [sic] Sindicato ter atuado nos autos da ação coletiva 0000258-63.2014.5.08.0004 não o legitima a pleitear honorários decorrentes de todas as execuções individuais, mas tão somente daquelas que patrocina «. Pois bem, esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123, in verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Outrossim, necessário salientar que o entendimento desta Corte é no sentido de que os honorários de advogado fixados em ação coletiva não possuem correlação com aqueles fixados em ação individual de execução, por se tratarem de demandas distintas e autônomas. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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