Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À MONITÓRIA. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. INOBSERVÂNCIA DO CPC, art. 702, § 2º.
Nos embargos à monitória, em sendo alegado que o autor pleiteia quantia superior a devida, cabe à parte embargante indicar o valor que entende como correto desde logo, com sua demonstração mediante memória de cálculo, não bastando meras alegações genéricas quanto à existência de abusividades em cláusulas contratuais, sob pena de rejeição liminar ou não conhecimento da alegação de excesso, conforme dispõe o 702, §§ 2º e 3º, do CPC. No caso, não houve a indicação do valor devido com demonstração em cálculo discriminado, devendo os embargos ser rejeitados liminarmente, restando inalterada a decisão quanto à constituição do título judicial e prejudicada a análise do apelo interposto. ... ()
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