Jurisprudência Selecionada
1 - STF DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS A EMPREGADO DOMÉSTICO. INCLUSÃO DE MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR NA EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL NO RE 1.387.795 (TEMA 1232 DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame 1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de ato da Justiça do Trabalho que determinou a inclusão, na fase de execução, de pessoas físicas integrantes do núcleo familiar para responderem pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregado doméstico, bem como impôs a constrição de valores, sob o argumento de que teriam sido beneficiárias dos serviços prestados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se viola a ordem de suspensão nacional proferida nos autos do RE 1387795 (Tema 1232 - Repercussão Geral) determinação da Justiça do Trabalho para inclusão, na fase de execução, de pessoas físicas integrantes do núcleo familiar para responderem pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregado doméstico, bem como a imposição de constrição de valores. III. Razões de decidir 3. No Tema 1232 - RG (RE 1.387.795), esta Corte discute sobre a possibilidade ou não de inclusão, no polo passivo, de empresa integrante de grupo econômico na fase de execução trabalhista. Em 25.5.2023, o Ministro Dias Toffoli, Relator do RE 1.387.795, determinou a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema 1.232 da Repercussão Geral até o julgamento definitivo do aludido paradigma, na forma do art. 1.035, §5º, do CPC. 4. É imprescindível a exata compatibilidade entre as teses debatidas no ato reclamado e o paradigma dito violado (aderência estrita) haja vista a impossibilidade de a reclamação constitucional funcionar como sucedâneo recursal. Precedentes. 5. Considerando que o contexto específico do Tema 1232 - RG (inclusão de empresas integrantes de grupo econômico na fase de execução trabalhista) não é visualizado na decisão reclamada, evidente a inadmissibilidade da presente reclamação.. IV. Dispositivo 6. Agravo Regimental a que se nega provimento.... ()
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