Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DA NUA-PRORIEDADE DA METADE IDEAL DE BEM IMÓVEL. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS JURISDICIONAIS TRABALHISTAS ONDE TRAMITAM PROCESSOS EM QUE DETERMINADA A INDISPONIBILIDADE DO MESMO BEM. DESNECESSIDADE. MEDIDA NÃO ELENCADA NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 799. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame 1. O Recurso. Agravo de instrumento interposto pela parte exequente contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença de julgamento de ação de cobrança com indenização por dano moral, por meio da qual indeferiu-se pedido de expedição de ofícios a órgãos jurisdicionais trabalhistas onde tramitam processos em que determinada a indisponibilidade de bem penhorado nos presentes autos. 2. Fundamento da decisão impugnada. A medida é desnecessária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a expedição dos ofícios é condição para a validade do ato de penhora. III. Razões de decidir 4. O CPC, art. 799 estabelece o dever da parte exequente de intimar os interessados sobre ato de constrição de bem, a fim de que possam resguardar eventuais direitos. Não há, no citado dispositivo legal, imposição de expedição de ofício a órgão jurisdicional onde tramita processo em que determinada a indisponibilidade do mesmo bem. 5. É dever da parte exequente adotar as medidas necessárias à averbação da penhora no registro público competente, nos termos do, IX do CPC, art. 799, para conhecimento de terceiros. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «É da parte exequente o dever de averbar a penhora de bem imóvel no registro público competente, para conhecimento do ato de constrição por terceiros". __________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 799, «caput e, IX... ()
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