Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 922.3983.2780.2679

1 - TJPR RECURSO INOMINADO.  AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO DEMONSTRADO. CANCELAMENTO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA CIÊNCIA DO AUTOR QUANTO AOS TERMOS DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.

Recurso conhecido e desprovido. I. CASO EM EXAME 1.1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, declarando a rescisão do contrato de serviços de rastreamento de veículo entre as partes e julgando improcedente o pedido contraposto de pagamento de multa pela rescisão contratual. 1.2. O recorrente alega inexistência de vício na contratação dos serviços, requerendo a manutenção do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se houve vício de consentimento na contratação dos serviços de rastreamento veicular, a justificar a rescisão do contrato sem a imposição de multa rescisória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. 3.2. A análise dos autos demonstra que a contratação do serviço ocorreu sob circunstâncias que evidenciam erro substancial por parte do consumidor, caracterizando vício de consentimento. 3.3. O autor relatou que, no momento da instalação do equipamento de rastreamento, recebeu o contrato para assinatura de forma apressada, sem tempo adequado para leitura. 3.4. Posteriormente, ao analisar os termos contratuais, percebeu que os valores e prazos eram distintos daqueles que havia entendido no momento da contratação, o que o levou a solicitar o cancelamento do serviço em menos de um mês. 3.5. A testemunha da parte ré, explicou que a empresa presta as informações essenciais sobre a contratação, porém não resta evidente nos autos que as mesmas foram prestadas ao consumidor, corroborando a tese do vício de consentimento. Ademais, a cláusula contratual que prevê multa rescisória encontrava-se oculta em meio ao texto do contrato, sem destaque ou realce, contrariando o dever de informação ao consumidor. 3.6. O art. 138 do Código Civil prevê que o erro substancial pode levar à anulação do negócio jurídico, sendo aplicáveis também os dispositivos do art. 139, I, que trata do erro essencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Diante do exposto, voto pelo desprovimento do recurso interposto, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação e ao pagamento das custas processuais, nos termos da Lei 18.413/2014, art. 4º. 4.2. Tese de julgamento: «Havendo vício de consentimento decorrente de erro substancial na contratação, é cabível a anulação do negócio jurídico, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil.... ()

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