Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 922.2292.8893.7596

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. REACOMODAÇÃO EM VOO PARA O MESMO DIA EM TEMPO SUPERIOR A 3 HORAS. ATRASO NO VOO DE REACOMODAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MAU TEMPO. FORTUITO EXTERNO QUE NÃO AFASTA POR SI SÓ A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. ASSISTÊNCIA MATERIAL INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 400 DA ANAC. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:I.1. A

parte autora adquiriu passagem aérea para realizar viagem em 08/01/2024, às 09h55, no trecho de Cuiabá a Curitiba, com conexão em Guarulhos às 17h15. Alegou que o referido voo foi cancelado, sendo realizada a reacomodação em outro voo para o mesmo dia, com saída às 21h. Apesar da reacomodação, afirmou que a requerida não ofereceu a devida assistência material, deixando de fornecer voucher de alimentação e disponibilizando apenas uma caixa contendo três biscoitos e um suco. Além disso, o novo voo sofreu atraso, partindo aproximadamente às 21h46. Assim, ajuizou a presente a fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. I.2. A sentença julgou procedente a ação condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 para cada autor.I.3. A requerida interpôs recurso pugnando pelo reconhecimento de excludente de responsabilidade por mau tempo. Subsidiariamente a minoração do valor indenizatório.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:II. 1. Reconhecimento de excludente de responsabilidade por mau tempo em relação cancelamento de voo; II. 2. Inexistência de danos indenizáveis e adequação do valor fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR: III. 1. Nos termos do art. 14, §3º, II, do CDC, a responsabilidade das empresas de transporte aéreo é objetiva, podendo ser afastada apenas nas hipóteses de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. O mau tempo configura fortuito externo, inerente à atividade empresarial, não sendo causa excludente de responsabilidade. III. 2. O dano moral restou configurado ante a ausência de prestação material adequada pelo cancelamento e posterior atraso de voo, conforme Resolução 400 da ANAC, cabendo a manutenção da indenização em R$2.000,00, conforme entendimento do juízo de origem. _______________Jurisprudência relevante: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001924-54.2024.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso - J. 24.02.2025.TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004854-86.2024.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso - J. 17.02.2025.... ()

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