Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. LIMITAÇÃO DO PERÍODO INVESTIGADO. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisões que indeferiram a imediata realização de prova oral e determinaram a expedição de ofício para instituições financeiras, visando à apuração de pagamento às autoras no período de 2019 a 2021. 2. As autoras alegam simulação na cessão de cotas sociais, solicitando a nulidade da alteração do contrato social e a produção de provas testemunhais antes da juntada dos extratos bancários. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em: (i.) saber se é cabível a imediata realização de prova oral; e (ii.) determinar a limitação do período de informações bancárias a serem requisitadas. III. Razões de decidir 1. Rejeita-se a alegação dos agravados quanto ao não conhecimento do agravo. 2. A urgência da questão justifica a interposição do agravo de instrumento. 3. A prova oral não é necessária antes da juntada dos extratos bancários, uma vez que o juízo pode controlar o acesso às provas. 4. Os ofícios devem ser restritos ao período posterior à data de pagamento das cotas, não se justificando informações de períodos anteriores. Provimento apenas para esse finalidade. IV. Dispositivo AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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