Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 920.9971.2263.0989

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I.

Caso em exame Agravo de instrumento interposto por exequente contra decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de São Paulo, reconhecendo excesso de execução com base em cálculo equivocado da parcela devida. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se houve erro grosseiro nos cálculos apresentados pela Fazenda Pública, especialmente quanto ao percentual de 20% aplicado sobre base de R$ 282.400,00, e se o valor de R$ 74.458,04 apresentado pelo agravante corresponde corretamente ao montante executável. III. Razões de decidir Constatado erro material nos cálculos da Fazenda Pública, que considerou como 20% o valor de R$ 33.036,17 sobre base de R$ 282.400,00, quando o correto seria R$ 56.480,00, valor que foi corretamente apurado pelo agravante. Homologação do valor de R$ 74.458,04, atualizado até abril de 2024, como sendo o valor devido no cumprimento de sentença, conforme cálculos apresentados pelo agravante e consoante os critérios de correção fixados. Reconhecimento parcial da procedência da impugnação ao cumprimento de sentença. A sucumbência permanece do exequente, mas agora com a diferença entre o valor inicialmente postulado e o valor efetivamente homologado nos últimos cálculos IV. Dispositivo e tese Tese de julgamento: «1. É possível a reforma da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença quando demonstrado erro grosseiro nos cálculos apresentados pela Fazenda Pública. 2. A correta apuração do valor executável pode ser realizada com base em cálculos apresentados posteriormente pelo exequente, desde que observados os critérios já fixados judicialmente. Dispositivos relevantes citados: Súmula 519/STJ. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.... ()

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