Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 920.7675.0960.2329

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA (CYMI PROJETOS E SERVIÇOS LTDA.) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DE MULTA. MANUTENÇÃO .

Segundo se extrai do acórdão regional, o Tribunal, analisando os embargos de declaração opostos em face da sentença, verificou não haver as omissões alegadas, mas mero intuito procrastinatório. Assim, verificado que os argumentos expendidos nos embargos de declaração não guardavam relação com os vícios processuais a que aludem os arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, mas visavam tão-somente protelar o andamento do feito, a imposição da multa está em consonância com o ordenamento jurídico. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 3ª RECLAMADA (NORTE ENERGIA S/A.) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMETNO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DONO DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SDI-1/TST. No âmbito desta Corte Superior, é pacífico o entendimento de que incumbe ao dono da obra zelar para que a empresa contratada observe as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Ademais, a SBDI-I desta Corte sedimentou entendimento de que a exclusão da responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, restringe-se às obrigações trabalhistas em sentido estrito contraídas pelo empreiteiro, não se aplicando às ações indenizatórias decorrentes do não atendimento das normas atinentes à manutenção do meio ambiente de trabalho saudável e seguro. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR ARBITRADO (R$200.000,00). A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verificou no caso concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (CYMI PROJETOS E SERVIÇOS LTDA.) LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO (INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$200.000,00). DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE JORNADA, PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS, INTANGIBILIDADE SALARIAL E ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. (INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$50.000,00). INSURGÊNCIA QUANTO AOS VALORES ARBITRADOS. 1. Cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT com pedido de indenização por danos morais coletivos em razão da inobservância de normas de saúde, segurança e higiene do trabalho. 2. Segundo consta do acórdão, a 1ª ré descumpriu inúmeros direitos atinentes ao meio ambiente de trabalho seguro, hígido e salubre, mantendo instalações sanitárias inadequadas, alojamento com área de ventilação insuficiente, não providenciou o aterramento das estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos, fornecimento de bebedouro em quantidade inferior à devida, ausência de substituição imediata de EPIs danificados ou extraviados, instalações móveis para áreas de vivência sem condições mínimas de conforto térmico, entre outras. Constatou-se ainda que a 1ª ré descumpriu obrigações com relação a não instituição de controle efetivo de jornada de trabalho, não pagamento de adicional de transferência, não quitação salarial até o quinto dia útil, além de descontos salariais indevidos. 3. Nesse contexto, a sentença reputou configurado o dano moral coletivo e arbitrou indenização no importe de R$500.000,00, para as violações às normas afetas ao meio ambiente do trabalho, e de R$200.000,00, para as demais infrações. 4. O Tribunal Regional, por sua vez, reduziu tais valores para R$200.000,00 e R$50.000,00, respectivamente. 5. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. Na hipótese, considerando o porte econômico das rés, a gravidade dos atos ilícitos, o grau de culpa, o caráter pedagógico e o impacto de sua negligência para com a segurança de seus empregados, a condenação em R$200.000,00 (para as normas atinentes ao meio ambiente laboral) e R$50.000,00 (para as normas de controle de jornada, adicional de transferência, desconto salarial e pagamento tempestivo da remuneração) observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se fazendo necessária a intervenção desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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