Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÕES CÍVEIS 1 E 2. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA DE CAMINHÃO SEMINOVO COM VÍCIO OCULTO. IMPROPRIEDADE DO BEM PARA O USO DESTINADO. REDIBIÇÃO RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS CONFIRMADA DURANTE O TRÂMITE DO FEITO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E OUTRAS DESPESAS (IPVA, SEGURO E RASTREAMENTO). INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO QUE APONTA APENAS ESTIMATIVA DE FATURAMENTO. DEMAIS GASTOS NÃO COMPROVADOS NOS AUTOS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA FIXADA EM R$ 5.000,00. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA VÁLIDA PARA O DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA. VALOR ADEQUADO À FINALIDADE COERCITIVA E FIXADO EM DECISÃO ANTERIOR NÃO IMPUGNADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE O LAUDO. APÓS, TAXA SELIC. Emenda Constitucional 113/2021. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE DO ART. 90, §4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL EM FAVOR DA PARTE AUTORA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 1 CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 2 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação interposta por Leandro Caetano da Silva e RTI Comércio de Veículos Ltda. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação redibitória cumulada com pedido de indenização por perdas e danos, na qual o autor requereu a rescisão contratual e devolução do valor pago por um caminhão com defeitos, além de indenização por lucros cessantes, sendo que a ré não apresentou contestação e foi declarada revel. A sentença confirmou a tutela antecipada que determinou a devolução dos valores ao autor, mas indeferiu o pedido de indenização por lucros cessantes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a indenização por lucros cessantes e a restituição de valores referentes a IPVA, seguro e rastreamento, bem como a correção monetária e juros sobre o valor restituído, além da revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais e da multa por descumprimento de tutela antecipada.III. Razões de decidir3. A parte autora não comprovou os lucros cessantes alegados, pois não apresentou provas robustas do efetivo prejuízo.4. Não há comprovação de pagamento de IPVA, seguro ou rastreamento do veículo, inviabilizando a restituição de valores a título de danos materiais.5. A sentença não previu a incidência de juros e correção monetária sobre o valor restituído, o que deve ser acolhido.6. A multa por descumprimento da tutela antecipada foi mantida, pois a parte ré não demonstrou diligência para cumprir a ordem judicial.7. Os honorários advocatícios foram majorados em 5% devido ao não provimento do recurso da parte ré, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para condenar a parte ré ao pagamento de correção monetária e juros legais sobre o valor de R$ 121.000,00, restituído em razão da redibição, e majorar em 5% o valor da verba honorária devida à parte autora.Tese de julgamento: A ausência de comprovação de lucros cessantes impede a condenação por danos materiais em ações redibitórias, sendo necessária a demonstração concreta do efetivo prejuízo para a indenização correspondente.... ()
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