Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Determinação para a exequente indicar o foro competente. Manutenção. Invalidade da cláusula eletiva de foro. Impossibilidade de ajuizamento em Juízo aleatório.
A exequente está sediada no Estado de Santa Catarina; o executado tem domicílio no Estado do Mato Grosso; e a obrigação deveria ser cumprida no Estado do Pará. O foro eleito pelas partes (Comarca de São Paulo) não guarda qualquer pertinência com a sede da exequente, com o domicílio do executado e com o local da obrigação, de modo que a cláusula eletiva não pode ser considerada válida. O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. A alegação de que a «sede administrativa da exequente estaria localizada na Comarca de São Paulo não fornece suporte à validade da cláusula eletiva de foro. A lei não prevê a possibilidade de ajuizamento da ação no foro «onde são tomadas todas as decisões estratégicas, comerciais, administrativas e jurídicas pela empresa. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote