Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 918.5848.6766.5961

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DAS EXECUTADAS. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE ENSEJA A NOVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES A ELE SUJEITAS, A INVIABILIDADE DA PRÓPRIA EXECUÇÃO, E DA CONTINUIDADE DA PRÁTICA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de extinção do cumprimento de sentença, mantendo a suspensão do feito e do prazo prescricional por um ano. As executadas alegam que a homologação do plano de recuperação judicial ensejou a novação do crédito, requerendo a extinção do incidente originário. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a homologação do plano de recuperação judicial, que implica novação dos créditos, justifica a extinção do cumprimento de sentença em andamento. III. Razões de Decidir: O crédito dos exequentes está sujeito à recuperação judicial, conforme Lei 11.101/05, art. 49, devendo seguir os termos do plano homologado. A jurisprudência do STJ estabelece que a novação decorrente da recuperação judicial implica a extinção das execuções individuais, não apenas sua suspensão. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido.Tese de julgamento: 1. A homologação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos e a extinção das execuções individuais. Jurisprudência Citada: STJ: REsp. 1.272.697, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.06.2015; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19.04.2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07.03.2023. TJSP: Agravo de Instrumento 2281600-64.2019.8.26.0000, Rel. Décio Rodrigues, j. 01.03.2023; Apelação Cível 1054579-11.2019.8.26.0002, Rel. Miguel Petroni Neto, j. 14.02.2023; Agravo de Instrumento 2171223-21.2022.8.26.0000, Rel. Emerson Sumariva Júnior, j. 31.01.2023... ()

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