Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Penal. Remição De Pena. Aprovação No Exame Nacional Para Certificação De Competências De Jovens E Adultos (Encceja). Remição Parcialmente Deferida. Bis In Idem. Recurso Desprovido.
I. Caso em exame 1. Recurso de agravo em execução interposto contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de remição de pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), considerando a existência de remição anterior com base em estudos de mesma premissa fática. 2. A insurgência visa ao reconhecimento integral do período de remição pelo exame, com a exclusão do desconto de 18 dias já remidos por atividade similar. II. Questão em discussão3. Analisar a possibilidade de cômputo integral da remição pelo ENCCEJA, independentemente da remição anterior por atividades educacionais de igual conteúdo. III. Razões de decidir4. A remição de pena, conforme prevista no art. 126, §1º, I, da LEP, deve considerar o mérito e o esforço individual do reeducando, valorizando atividades de estudo que efetivamente agreguem valor à sua formação.5. Concessão parcial fundamentada na vedação de múltiplas reduções de pena por idêntico fato gerador, evitando a duplicidade de benefícios («bis in idem).6. Jurisprudência consolidada pelo C. STJ no sentido de que o limite de remição para atividades educacionais de igual conteúdo deve respeitar a finalidade ressocializadora e educativa da medida. IV. Dispositivo7. Recurso desprovido. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:LEP, arts. 126, § 1º, I e II, e § 5º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: . STJ, AgRg no HC 860.438/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03/07/2024, DJe de 03/07/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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