Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 916.9337.9871.5797

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO JAZIGO PERPÉTUO DA FAMÍLIA DA AUTORA. REMOÇÃO E EXTRAVIO DOS RESTOS MORTAIS DE SEU FILHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. REFORMA EM SEDE RECURSAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Cinge-se a controvérsia recursal acerca da responsabilidade da concessionária de serviço público quanto ao dever de guarda e manutenção dos restos mortais dos parentes da autora, bem como da comprovação do sepultamento de seu filho em jazigo perpétuo localizado em suas dependências. 2. A concessionária ré, na condição de responsável pela administração do cemitério, deve zelar pela adequada prestação do serviço público, notadamente quando se trata de jazigo perpétuo, restando evidenciada a omissão administrativa específica por não organizar adequada e eficientemente o controle e manutenção dos registros, bem como na guarda dos restos mortais dos indivíduos sepultados no cemitério. Responsabilidade subsidiária do Município. Lei 8.987/95, art. 25. 3. São inegáveis a dor e o abalo emocional provocados à apelada pela constatação do desaparecimento dos restos mortais de seu filho. 4. Verba indenizatória do dano extrapatrimonial arbitrada à luz das circunstâncias específicas do caso concreto, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para, reformada a sentença, condenar a concessionária de serviço público, AG R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA. ao pagamento de R$ 10.000,00 à autora, a título dos danos morais, com incidência da taxa SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º para efeito de correção monetária e compensação de mora desde a data de sua fixação, e subsidiariamente o Município réu, nos termos Lei 8987/95, art. 25. Inversão dos ônus sucumbenciais.... ()

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