Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - DANO MORAL IN RE IPSA - ENDOSSO-MANDATO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSATÁRIO CONFIGURADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Pela teoria da asserção, a verificação da legitimidade das partes é realizada in status assertionis, ou seja, de acordo com as assertivas deduzidas na inicial. Se da simples leitura da inicial é possível constatar a existência de relação jurídica material entre o réu e o evento danoso, está presente o pressuposto da legitimidade ativa ad causam. O protesto indevido de título ou a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza prática de ato ilícito, a ensejar indenização por danos morais, prescindido da comprovação do prejuízo, por tratar-se de dano in re ipsa. Nos termos da Súmula 476/colendo STJ, o mandatário responde pelos seus atos quando exceder aos poderes que lhe foram conferidos e/ou quando atua culposa ou dolosamente, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.... ()
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