Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 915.1281.4449.6360

1 - TRT2 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.

As convenções coletivas de trabalho colacionadas na inicial firmadas entre Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos e o Sindicato do Comércio Varejista de Guarulhos, base territorial da reclamada, estipulam que todas as empresas reguladas por essas normas estão obrigadas a implementar a participação nos lucros e resultados a todos os empregados, mediante assistência das respectivas entidades sindicais, com exceção dos microempresários individuais (MEI), sob pena de multa equivalente a um piso normativo da categoria, a ser revertida em favor de cada empregado prejudicado, sem prejuízo do pagamento da PLR. Na hipótese, diante da ausência de regulamentação do direito na forma prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho, ainda que a reclamada possa não ter obtido lucro em tais exercícios financeiros, já que a penalidade decorre da falta de regulamentação do direito, e não da existência ou não de lucro, até porque o benefício pode ser atrelado a resultados, e não necessariamente à lucratividade.... ()

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