Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 913.6033.0274.2108

1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.I.

Caso em exame1. Remessa necessária da sentença que julgou procedente a ação previdenciária, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder ao autor o benefício de auxílio-acidente, desde a cessação do auxílio-doença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o autor faz jus ao benefício de auxílio-acidente, considerando a redução da capacidade laboral decorrente do acidente de trabalho in itinere.III. Razões de decidir3. A prova pericial realizada concluiu pela existência de redução da capacidade laboral para a atividade específica exercida pelo autor na data do acidente, justificando a concessão do benefício de auxílio-acidente.4. A sentença foi parcialmente reformada para adequar o termo inicial do benefício ao dia seguinte à cessação do auxílio-doença, conforme entendimento do STJ no Tema 862.IV. Dispositivo e tese5. Sentença parcialmente reformada. Concessão do benefício de auxílio-acidente mantida. Termo inicial do benefício fixado no dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Tese de julgamento: «1. A redução da capacidade laboral para a atividade específica exercida pelo segurado justifica a concessão do benefício de auxílio-acidente. 2. O termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, conforme entendimento do STJ no Tema 862.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, arts. 19, 86; Decreto 3.048/99, art. 104.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.729.555 e 1.786.736, Tema 862; STF, RE Acórdão/STF, Tema 810; STJ, Tema 905.... ()

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