Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 913.4917.4885.1940

1 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017 - CEF. BASE DE CÁLCULO DO ATS. INCLUSÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA E DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NORMA INTERNA RH115. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017 - CEF. BASE DE CÁLCULO DO ATS. INCLUSÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA E DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NORMA INTERNA RH115. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Nos termos do art. 114 do CC, « os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente . No caso, a instituição do ATS aos empregados da CEF, mediante regulamente empresarial (RH 115), trata-se de negócio jurídico benéfico, e, como tal, por expressa determinação legal, deve ser interpretado restritivamente. No caso, do teor da norma interna patronal trazida no acórdão recorrido verifica-se que não houve determinação específica de inclusão na base de cálculo do ATS de toda e qualquer verba de natureza salarial, mas apenas do percentual de 1% do somatório do salário padrão e do complemento do salário padrão a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado ao percentual de 35%. Por outro lado, esse regulamento interno da CEF estipula que a parcela complemento do salário padrão « corresponde ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080 . Logo, não há determinação no regramento empresarial de inclusão das parcelas «função gratificada efetiva e «adicional de incorporação à base de cálculo da verba «complemento do salário padrão e, portanto, aquelas parcelas não compõe a base de cálculo do ATS. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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