Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 912.9338.0368.6982

1 - TRT2 Horas extras. Súmula 338 do C. TST. Juntada de controles de ponto inválidos para prova da jornada laborada e aferição da contabilização de horas levadas a débito e a crédito no banco de horas. Incontroverso que a reclamante era submetida a controle de jornada. A ausência injustificada dos controles de ponto implica na presunção de veracidade da jornada alegada na inicial, a qual pode ser desconstituída por prova nos autos (Súmula 338/TST). Inválidos os controles de ponto do período trabalhado, até 31/07/2022, por conterem esporádicos registros parciais de jornada. O documento «Relatório de Acessos de Pessoas abrange o período trabalhado a partir de 11/10/2022. Não há documento juntado pela reclamada que permita aferir a correta contabilização das horas debitadas e creditadas no banco de horas. A reclamada também deixou de fornecer os comprovantes individualizados do banco de horas, nos termos estabelecidos em convenção coletiva de trabalho. De outra parte, a abstenção do labor aos sábados era respeitada, validando o acordo de compensação entre as partes, que não restou invalidado pela prestação de horas extras habituais nos termos do art.

59-B, parágrafo único, da CLT. Devidas, assim, as horas extras excedentes de 44 semanais e respectivos reflexos, com base na jornada fixada até 10/10/2022, de acordo com a prova testemunhal, e, a partir de 11/10/2022, a serem apuradas conforme horários constantes do «Relatório de Acessos de Pessoas". Recurso da reclamante parcialmente provido.  ... ()

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