Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. RELATIVIZAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA.
A jurisprudência trabalhista já se pacificou no sentido de que o requisito da imediatidade deve ser relativizado em matéria de rescisão indireta por falta grave do empregador, uma vez que o empregado, dependendo em regra do emprego para sua subsistência, tende a tolerar violações contratuais, ou com elas condescender, de uma forma que não encontra paralelo no poder empresarial de dar por rescindido o contrato imediatamente após a constatação da justa causa obreira. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. O panorama jurídico sobre a questão relativa à multa do CLT, art. 477, § 8º, na rescisão indireta do contrato de trabalho, alterou-se pela recente fixação de tese jurídica 3, com a natureza de precedente vinculante qualificado, pelo C. Tribunal Superior do Trabalho (Sessão do Pleno de 24/02/2025). Devido, assim, o acréscimo da referida multa à condenação. Recurso adesivo do reclamante a que se dá provimento. ... ()
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