Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - MÉRITO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IMPEDIMENTO JUDICIAL SOBRE O BEM - RESCISÃO CONTRATUAL - MULTA E PERDAS E DANOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA CONDENAÇÃO - ART. 85, §2º DO CPC - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
Por força do princípio da unirrecorribilidade, não pode a parte recorrente apresentar outro recurso contra o mesmo ato decisório, na medida em que, contra cada decisão, somente é possível o manejo de um único recurso, sendo vedada a utilização simultânea, ou não, de idênticos ou diferentes recursos contra o mesmo provimento jurisdicional. Comprovado o inadimplemento contratual, por ter sido entregue bem com impedimento judicial que impossibilita sua regular transferência, cabível a rescisão do contrato e a condenação em multa contratual e perdas e danos. Nos termos do CCB, art. 314, o credor não é obrigado a receber prestação diferente da pactuada. O STJ fixou entendimento no sentido de que o art. 85, §2º do CPC estabelece uma ordem de preferência para fixação de honorários que deve obrigatoriamente ser observada. Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem ser fixados em percentual sobre o valor da condenação. A condenação em honorários advocatícios constitui matéria de ordem pública, de modo que o arbitramento, alteração ou modificação de seu valor, de ofício, não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus.... ()
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