Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 912.0482.7535.4345

1 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU CUMPRIMENTO DE LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA, PARA FINS DE RESERVA DA MEAÇÃO À VIÚVA. INCLUSÃO DENTRE OS BENS LISTADOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VALORES RECEBIDOS PELO «DE CUJUS EM CONTA SALÁRIO E PRECATÓRIO REFERENTE A DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDOS PELO ESTADO DO PARANÁ. COMUNICABILIDADE DOS PROVENTOS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o cumprimento de liminar em ação rescisória, reservando a meação da viúva referente a 50% dos bens listados, e indeferiu o pedido de exclusão de itens relacionados a honorários advocatícios, sob a fundamentação de que tais valores configuram bem comum. Os agravantes, herdeiros do «de cujus, sustentam que a viúva não tem direito à meação e impugnaram a reserva dos bens alegando que não houve comprovação de que os valores pertenciam ao casal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que, em cumprimento à decisão liminar de ação rescisória que determinou a reserva de meação da viúva, considerou que deveriam integrar a reserva os valores referentes a honorários advocatícios, valores recebidos pelo «de cujus em conta salário e crédito precatório, considerando os argumentos dos herdeiros sobre a exclusão de determinados bens e a natureza do regime de bens do casal.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A decisão agravada apenas cumpriu a liminar proferida na ação rescisória, que determinou a reserva de bens para possível meação, a qual ainda não foi deferida.4. Valores recebidos durante o união ou originados durante o vínculo conjugal integram o patrimônio comum do casal e assim a meação. Precedentes do STJ admitem a comunicabilidade de valores oriundos de proventos do trabalho, inclusive honorários advocatícios e créditos previdenciários, quando adquiridos na constância do casamento, mesmo que recebidos posteriormente. 4.Ademais, decisão que determinou tão somente a reserva da meação, sendo certo que se refere aos proventos relativos ao período da União.IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: No âmbito do inventário, o juízo apenas deu cumprimento de decisão proferida em ação rescisória que determinou a reserva de bens da meação da viúva, e ao estabelecer os bens que estariam incluídos na reserva atendeu a precedentes do STJ e desta Corte. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1659, VIJurisprudência relevante citada: Súmula 377; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/05/2020, DJe 25/05/2020; AgRg no REsp. 1.143.642, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 3/6/2015; TJPR - 11ª Câmara Cível - 0006484-44.2022.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargadora Lenice Bodstein - J.: 30.05.2022; TJSP - 3ª Câmara de Direito Privado - 2222074-98.2021.8.26.0000 - Itu - Rel.: Carlos Alberto de Salles - J.: 08.03.2022.... ()

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