Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 911.4803.4256.1803

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. 1 - O

Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.322, em 3/7/2023, declarou inconstitucionais: a) a expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C; b) a expressão «e o tempo de espera, disposta na parte final do § 1º do art. 235-C; c) (d) o § 9º do CLT, art. 235-C d) a expressão «as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas aludido no § 3º. do § 12 do art. 235-C. 2 - A Suprema Corte entendeu que, no tempo de espera, para carga e descarga de caminhão, bem como o período de fiscalização de mercadoria em barreiras, integra a jornada e o controle de ponto dos motoristas.3 - No caso, trata-se de contrato de trabalho cuja ruptura se deu em 22/02/2022, período não abrangido pelos efeitos da declaração de inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, não sendo devidas as horas de espera. Agravo não provido.... ()

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