Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA CONHECIDA DE OFÍCIO. PONTO CONTROVERTIDO NÃO APRECIADO. NO MÉRITO. GUIAS MÉDICAS. REGISTRO INDEVIDO DE CONSULTAS. NÃO COMPROVADO. SENTENÇA PARCIALMENTE NULA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O
requerente autor ajuizou ação indenizatória alegando que possuía plano de saúde da requerida Unimed, tendo obtido a liberação de uma guia para 10 consultas em favor de seu filho. Sustentou que, apesar de não ter realizado todas as consultas, a segunda requerida, Neurocorpus, teria registrado indevidamente os atendimentos. Requereu a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 2. Sentença de improcedência proferida.3. Interposição de recurso inominado pelo requerente, pugnando a reforma da sentença. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) se houve nulidade parcial da sentença por omissão quanto à matéria controvertida; e (ii) se houve uso indevido das guias médicas previamente liberadas pelo plano de saúde.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A sentença recorrida foi omissa ao não enfrentar adequadamente a matéria controvertida, configurando nulidade parcial. 6. No mérito, restou demonstrado que a liberação das guias foi devidamente realizada e que os registros dos atendimentos são compatíveis com a ficha de presença assinada pela parte recorrente.7. A mera desorganização na emissão das guias não caracteriza, por si só, prática abusiva ou ilícita capaz de ensejar indenização por danos materiais.8. Assim, embora reconhecida a nulidade parcial da sentença, no mérito, os pedidos iniciais devem ser julgados improcedentes.IV. DISPOSITIVO E TESE09. Recurso conhecido e desprovido.10. Tese de julgamento: «A omissão na sentença quanto à matéria controvertida autoriza a decretação de sua nulidade parcial, nos termos do art. 1.013, §3º, do CPC. A mera desorganização na emissão e utilização de guias médicas não caracteriza, por si só, ilicitude ou direito à indenização por danos materiais.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote