Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM PRESTAÇÕES. PROPOSTA APRESENTADA ANTES DO SEGUNDa LeiLÃO. INTERPRETAÇÃO DO CPC, art. 895, II E DAS NORMAS DO CNJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM
EXAME1.Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que, nos autos de Execução de Título Extrajudicial, acolheu proposta de arrematação apresentada por terceiro, relativa a imóvel penhorado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a proposta de arrematação, apresentada antes do início do segunda Leilão, fora do sistema eletrônico da Leiloeiro, atende aos requisitos do CPC, art. 895, II, bem como estabelecer se a forma de apresentação da proposta viola as normas do CNJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O CPC, art. 895, II permite expressamente a apresentação de proposta de aquisição parcelada do bem até o início do segunda Leilão.3.2. A Resolução 236/2016 do CNJ regula os lances ofertados durante a Leilão, e não a apresentação de propostas anteriores ao seu início, como no caso da proposta parcelada feita por escrito e encaminhada aa Leiloeiro antes da segunda praça.3.3. A proposta foi encaminhada às 08h55, ou seja, antes do horário designado para o início do segunda Leilão (15h), atendendo ao requisito temporal exigido.3.4. A jurisprudência do STJ (REsp. Acórdão/STJ) reconhece a validade de propostas apresentadas até o início do segunda Leilão, desde que não configurem preço vil. 3.5. Considerando que, no caso dos autos, a proposta de arrematação por pagamento parcela foi apresentada até o início do segunda Leilão, restando observado o disposto no CPC, art. 895, II e que a Resolução do CNJ não se aplica à apresentação prévia de propostas, não merece reparo a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO4. Recurso conhecido e não provido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 895, II; Resolução CNJ 236/2016, art. 22.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 07.03.2023, DJe 14.03.2023.... ()
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