Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIME. DELITO AMBIENTAL. LEI 9605/98, art. 64. PROMOVER CONSTRUÇÃO EM SOLO NÃO EDIFICÁVEL, SEM AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
1. Não verificada a presença do elemento subjetivo do tipo penal na conduta de construir uma residência, em área que não sabia ser de preservação permanente, o que restou evidenciado porque na localidade existiam diversas edificações, principalmente em frente à construção objeto do presente. Situação que evidencia o fato de acusado ter incorrido em erro de tipo, sendo consequentemente excluído o dolo da ação.... ()
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