Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - IMPUGNAÇÃO - PROVA - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CPC, art. 429, II - CONTRATO INVÁLIDO - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO JÁ REALIZADA NA VIA ADMINISTRATIVA - COMPENSAÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO -NECESSIDADE - LEI DE 14.905/2024 - OBSERVÂNCIA.
O ônus da prova, diante da impugnação a autenticidade do documento, incumbe à parte que o produziu, nos termos do CPC/2015, art. 429. Não há que se falar em compensação de dívidas quando restar comprovado que o consumidor não se beneficiou do crédito liberado em sua conta, tendo, inclusive, devolvido à instituição financeira a quantia depositada. Os prejuízos suportados pela privação ilegítima dos proventos de aposentadoria, os quais configuram verba de natureza alimentar, ensejam a indenização por danos morais. Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o Julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro, devendo o Julgador analisar o caso concreto. Nas relações extracontratuais, os juros de mora incidem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ e art. 398 do CC). Nos termos da lei de 14.905/2024 deve ser aplicado o IPCA na correção monetária, e a taxa SELIC nos juros de mora.... ()
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