Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 906.5832.7561.0202

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO EM AÇÃO CRIMINAL. FACULTATIVIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

Ação de conhecimento.2. Alega a parte autora que foi casado com a ré até fevereiro de 2024, tendo sido deferida medida protetiva em favor da ré, conforme os autos 0001357-12.2024.8.16.0112. Informou ainda que, no dia 13 de março de 2024, dirigiu-se ao seu sítio para realizar o carregamento de porcos, momento em que seu funcionário percebeu a presença da ré, a qual estava observando a atividade à distância. Ao término da carga, a ré iniciou uma perseguição ao autor e ao caminhão. No trajeto, o autor foi interceptado e preso, sob a acusação de ter violado a medida protetiva.Assim, restou incontroverso nos autos animosidade entre as partes, uma vez que há processo no âmbito criminal. 3. Parte autora que não se desincumbiu do seu ônus probatório, nos termos do art. 373, I do CPC. Em sede de audiência de instrução foram apresentadas versões contraditórias entre as informantes e as testemunhas, assim, não há comprovação de ato ilícito praticado pela ré.A respeito da condenação por danos morais, em que pese os fatos narrados na inicial, por si só, não tem o condão de ensejar o direito ao recebimento de indenização por dano moral, eis que não há provas cabais da culpa exclusiva da parte ré.4. Com efeito, os honorários contratuais são de responsabilidade do contratante, sendo incabível transferir a responsabilidade de pagamento a Recorrida, ainda que conste decisão absolutória em segunda instância, proferida por este Egrégio Tribunal de Justiça. Com isso, não há dano material passível de indenização, de modo que inerente ao pleno exercício regular do direito que, destaca-se, é garantido pela Constituição através do contraditório, da ampla defesa e acesso à justiça. Saliente-se que a própria Carta Magna estabelece em seu art. 5º, LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.Portanto, ainda que o autor tenha perpassado pelo peso do processo penal, a contratação de advogado se revela facultativa, ao ponto que existem, também, meios de defesa que podem ser utilizados por indivíduos hipossuficientes economicamente, qual seja, a Defensoria Pública e a Advocacia Dativa.5. Nesta toada, os danos materiais devem ser cabalmente demonstrados, de modo que, não basta somente a irresignação quanto à situação experimentada e os gastos com patrono para defesa de seus interesses para embasar a restituição.Ainda, o Enunciado 4.4 das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Paraná expõe:Despesas com advogado: Não são indenizáveis as despesas contraídas pelas partes com contratação de advogado para defesa de seus interesses em juízo.Com isso, conclui-se que o pedido de indenização por danos materiais não merece prosperar.6. Sentença mantida.7. Recurso conhecido e não provido.... ()

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