Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei 683, de 17 de setembro de 2014, que «dispõe sobre o Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Jeriquara e dá outras providências, e Lei 702, de 19 de fevereiro de 2015, que alterou a redação do art. 6º daquele diploma. Nos termos dos arts. 19, caput, e 20, III, da Constituição do Estado de São Paulo, de observância obrigatória pelos municípios (art. 144), compete exclusivamente à Câmara Municipal dispor sobre a sua própria estrutura funcional e administrativa, sem participação ou interferência do Chefe do Executivo. Desta forma, a espécie normativa adequada para dispor sobre a organização administrativa e criação de cargos no âmbito do Poder Legislativo é resolução votada pelo plenário da Casa, nãa Lei em sentido estrito, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. Precedentes deste Col. Órgão Especial. O vício de inconstitucionalidade formal fulmina as leis impugnadas integramente e no nascedouro, não havendo sentido em preservar e manter vigentes apenas dispositivos relacionados aos temas de regime jurídico e remuneração dos servidores. Modulação, para que a presente decisão produza efeitos em 120 dias, a contar da data do julgamento. Ressalva quanto à irrepetibilidade das verbas recebidas de boa-fé pelos servidores afetados, até a data do julgamento, em homenagem à segurança jurídica.
Ação procedente(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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